Cidadania Austríaca por Descendência

O direito austríaco que corre no seu sangue.

Descendentes de austríacos têm direito à cidadania — e ao passaporte europeu. Descubra o seu, conduzido por quem foi pioneira no Brasil nessa área.

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+08 anosde experiência em cidadania europeia
Pioneira1ª advogada no Brasil especializada em cidadania austríaca
Salzburg revelada por um rasgo de luz dourada — cidadania austríaca
Salzburg · Áustria
Quem tem direito

Você pode ter direito se…

Ascendência

Tem pais, avós ou bisavós nascidos na Áustria, com a linhagem comprovável.

Emigração

Sua família emigrou da Áustria — mesmo há gerações, o vínculo pode ser reconstruído.

Perseguição (§58.c)

Descende de vítimas do regime nazista — direito garantido, sem limite de gerações.

Não tem certeza

A maioria dos casos exige análise. A avaliação inicial é gratuita.

Cidadania por Descendência

Como obter a cidadania austríaca

Você sabia que pode ter direito à cidadania austríaca? Isso mesmo!

Se você tem antepassados austríacos, é possível que você seja elegível para obter a cidadania austríaca. E não importa onde você nasceu: a cidadania austríaca é transmitida de pai para filho — ou seja, por descendência 'sanguínea'.

A primeira coisa que precisamos verificar é se o antepassado que imigrou para o Brasil era realmente considerado cidadão austríaco. Antes de 1918, a Áustria fazia parte do Império Austro-Húngaro — um grande país com várias nacionalidades, como alemães, tchecos, húngaros, entre outros. Com a dissolução do Império, passaram a existir os países que conhecemos hoje. Por isso, se o seu antepassado deixou a Europa antes de 1920, é importante confirmar se ele pode ser considerado um cidadão austríaco elegível para a transmissão da cidadania. No blog do Duplo Passaporte, explicamos os desafios do reconhecimento para descendentes do Império Austro-Húngaro.

Mapa da dissolução do Império Austro-Húngaro em 1918 e os países que surgiram dele
Áustria atual
A dissolução do Império Austro-Húngaro (1918) e os países que surgiram. Mapa: Wikimedia Commons
Para confirmar a sua cidadania, precisamos demonstrar que seu antepassado tinha um Heimatschein (direito de pertencimento) a uma região deste território que, nos dias de hoje, pertence à Áustria atual.

Uma dica valiosa é verificar se a cidade em que seu antepassado nasceu está localizada na Áustria atual. Se a cidade pertence a outro país — como República Tcheca, Polônia ou Ucrânia, por exemplo — as chances de obter a cidadania austríaca diminuem consideravelmente.

Além disso, existem algumas regras gerais importantes a considerar:

Regras de linhagem

  • Linhagem paterna: se a linhagem do antepassado austríaco até você for exclusivamente masculina, é necessário que todos os filhos sejam "legítimos" — ou seja, nascidos de pais casados.
  • Linhagem materna: mulheres casadas só começaram a transmitir a cidadania aos filhos a partir de 25/10/1983. No entanto, se a mulher era solteira no momento do nascimento dos filhos, ela pode transmitir a cidadania austríaca. Sempre que houver uma mulher na linhagem de transmissão precisamos fazer uma avaliação criteriosa.
  • Naturalização: também é necessário verificar se o antepassado imigrante naturalizou-se brasileiro — esse pode ser um motivo para a perda da cidadania austríaca. Nem sempre a naturalização é um impedimento, mas é um fator que demanda uma análise mais criteriosa.
  • Serviço público ou militar: a entrada de qualquer familiar da linhagem de transmissão no serviço público ou no serviço militar de forma voluntária (incluindo: exército, polícia, aeronáutica, bombeiros, etc.) pode ser um impedimento à transmissão da cidadania. Caso esta situação se aplique à sua família será necessário avaliar se houve a perda da cidadania.

Lembre-se de que sempre existem exceções e casos que requerem uma análise mais detalhada. Mas não se preocupe: estamos aqui para ajudar você em todo o processo. Se você sonha em obter a cidadania austríaca e desfrutar dos benefícios que ela oferece, entre em contato — nossa especialista está pronta para te ajudar a alcançar esse objetivo.

▶ Assista: Cidadania austríaca por descendência
Nova Lei §58.c

Cidadania para vítimas de perseguição

Em outubro de 2019, o parlamento austríaco aprovou por unanimidade uma emenda à Lei da Cidadania Austríaca (§58.c StbG - Staatsbürgerschaftsgesetz), em reconhecimento à sua responsabilidade histórica para com as pessoas perseguidas pelo nacional-socialismo e seus descendentes.

Descendentes dessas vítimas — incluindo judeus e dissidentes políticos — podem hoje requerer a cidadania austríaca por reparação e obter o passaporte europeu, mesmo que residam fora da Áustria.

Quem tem direito pela Nova Lei §58.c?

→ Guia completo da Lei §58c

Descendentes de cidadãos austríacos, apátridas ou ex-cidadãos de um dos estados que sucederam o antigo Império Austro-Húngaro. Se eles deixaram a Áustria antes de 15 de maio de 1955, devido à perseguição nazista ou ao fundado receio de serem perseguidos, podem ser elegíveis para recuperar a cidadania austríaca.

Para ser elegível, o antepassado deve atender a 4 requisitos cumulativos:

1 · Nacionalidade

Possuía nacionalidade austríaca, de um dos estados que sucederam o Império Austro-Húngaro, ou era apátrida com residência na Áustria.

2 · Residência

Mantinha residência de forma permanente na Áustria, dentro dos limites territoriais conforme as fronteiras atuais.

3 · Data da imigração

Deixou ou foi forçado a deixar a sua residência na Áustria antes de 15 de maio de 1955.

4 · Perseguição

Saiu por perseguição nazista ou medo dela — comprovado, na maioria dos casos, pela religião judaica da família.

Estes critérios se limitam aos descendentes diretos das vítimas da perseguição nazista na Áustria, até o bisneto. O importante é que o ancestral tenha sido alvo de perseguição pelo NSDAP (Partido Nacional-Socialista) ou por outras autoridades do 'Terceiro Reich', ou tenha tido motivos para temer essa perseguição.

A Áustria ampliou a definição de vítimas de perseguição nazista, abrangendo um número maior de pessoas — mas vale ressaltar que todas as alegações devem ser comprovadas com uma extensa base documental. Você mantém a sua nacionalidade brasileira: a Áustria permite a dupla cidadania nesses casos.

Procedimento

  • Reunir todos os documentos que comprovem os requisitos legais para a confirmação da cidadania austríaca;
  • Os documentos devem ser apresentados em original na Embaixada ou Consulado Austríaco;
  • Não é obrigatória a presença dos interessados na Embaixada.

Nossa especialista é advogada devidamente registrada na Europa, pioneira na elaboração e patrocínio dos processos de cidadania austríaca, e pode realizar o protocolo do seu processo via procuração — trazendo mais comodidade aos nossos clientes.

▶ Assista: Casos especiais da Lei §58.c
O método

Como conduzimos o seu processo

01

Avaliação de viabilidade

Analisamos sua linhagem de ascendência e a viabilidade do processo. Gratuito e sem compromisso.

02

Pesquisa de documentos

Busca de certiões complementares na Áustria e no Brasil.

03

Montagem da pasta de documentos

Coleta de certiões no formato correto, com legalização, tradução juramentada e peticionamentos em alemão.

04

Protocolo por procuração

Protocolamos diretamente em seu nome sem que você precise viajar.

05

Acompanhamento até a decisão final

Como representantes legais (advogada europeia) acompanhamos o seu processo do protocolo até a decisão final.

Dra. Victoria Santos Salgueiro
OAB · Brasil & Europa
A especialista

Dra. Victoria Santos Salgueiro

Pioneira no Brasil em cidadania austríaca — a 1ª advogada do país a patrocinar esses processos. Inscrita na Ordem dos Advogados no Brasil e na União Europeia.

Já auxiliou mais de 500 descendentes a confirmarem sua dupla cidadania. A cidadania austríaca é uma das mais exigentes em regras — aqui, cada caso é tratado como o patrimônio que é.

Dúvidas frequentes

Perguntas que todo descendente faz

Como funciona o atendimento?

O primeiro passo é uma avaliação gratuita da viabilidade. Confirmada, enviamos uma proposta para o processo completo. A análise de documentos é por e-mail — você não precisa se deslocar.

Qual a garantia do processo?

Comprometemo-nos a protocolar somente casos viáveis, após avaliação rigorosa. O processo depende de um robusto conjunto de provas documentais — por isso as etapas de análise e busca são cruciais.

Preciso falar alemão ou viajar?

Não. Cuidamos da comunicação com as autoridades, das traduções juramentadas e do protocolo por procuração.

Perco a cidadania brasileira?

Não — a Áustria permite a dupla cidadania nesses casos. Você mantém a sua nacionalidade brasileira.

Quem tem direito pela Lei §58c?

Descendentes em linha direta (filhos, netos, bisnetos e além) de quem deixou a Áustria antes de 15/05/1955 por perseguição do regime nazista. O processo é por declaração, isento de taxas e sem exigência de idioma. Leia o guia completo da Lei §58c.

Meus documentos dizem “Áustria”, mas a família veio da Boêmia, Galícia ou Hungria. Tenho direito?

Depende do município de origem. Em 1920, tornou-se cidadão austríaco quem tinha direito de pertinência (Heimatrecht) no território da Áustria atual; quem veio de outras regiões do Império, em regra, virou cidadão dos países sucessores — e pode haver caminho pela Tchéquia, Hungria ou Polônia. Entenda no guia do Império Austro-Húngaro.

Quais documentos preciso para começar?

Para a avaliação, basta o que a família já sabe: nomes, datas aproximadas e a história da imigração. As certidões e os registros históricos são levantados depois, de forma direcionada — inclusive em arquivos austríacos.

Quanto tempo demora o processo?

A avaliação de viabilidade sai em poucos dias. O processo completo varia conforme o caso e o órgão austríaco responsável — na proposta você recebe uma estimativa realista para o seu cenário.

A cidadania vale para meus filhos?

Sim. Reconhecida a sua cidadania austríaca, ela passa a ser transmissível aos seus descendentes conforme a lei austríaca — filhos menores podem, em muitos casos, entrar no mesmo processo.

Quem já confiou

+500 casos solucionados com sucesso

★★★★★ 5,0 · avaliações reais de clientes no Google
★★★★★

"Atendimento maravilhoso! Victoria foi muito prestativa em me ajudar com minha cidadania! Super recomendo."

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Grazieli PedrosoAvaliação no Google
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"O meu contato foi a Victória e não podia ser melhor. Providenciou tudo, acompanhou o processo e foi sempre solícita. No final, o mais importante: minha filha e eu conseguimos a cidadania austríaca!"

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Alan FischlerAvaliação no Google
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"Atendimento excelente e muito profissional. Dra. Victoria esclareceu todas as minhas dúvidas."

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Rafael S.Avaliação no Google
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"Recomendo a quem precisa de assessoria para obtenção da cidadania e passaporte austríaco. Tive todas as dúvidas esclarecidas e os procedimentos bem orientados, além do suporte rápido quando necessário."

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T. B.Avaliação no Google
Análise gratuita

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Preencha o que souber sobre a sua família — quanto mais completo, mais precisa será a análise. Você recebe o parecer inicial por e-mail em até 5 dias úteis, grátis e sem compromisso.

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