Descendentes de austríacos têm direito à cidadania — e ao passaporte europeu. Descubra o seu, conduzido por quem foi pioneira no Brasil nessa área.

Tem pais, avós ou bisavós nascidos na Áustria, com a linhagem comprovável.
Sua família emigrou da Áustria — mesmo há gerações, o vínculo pode ser reconstruído.
Descende de vítimas do regime nazista — direito garantido, sem limite de gerações.
A maioria dos casos exige análise. A avaliação inicial é gratuita.
Você sabia que pode ter direito à cidadania austríaca? Isso mesmo!
Se você tem antepassados austríacos, é possível que você seja elegível para obter a cidadania austríaca. E não importa onde você nasceu: a cidadania austríaca é transmitida de pai para filho — ou seja, por descendência 'sanguínea'.
A primeira coisa que precisamos verificar é se o antepassado que imigrou para o Brasil era realmente considerado cidadão austríaco. Antes de 1918, a Áustria fazia parte do Império Austro-Húngaro — um grande país com várias nacionalidades, como alemães, tchecos, húngaros, entre outros. Com a dissolução do Império, passaram a existir os países que conhecemos hoje. Por isso, se o seu antepassado deixou a Europa antes de 1920, é importante confirmar se ele pode ser considerado um cidadão austríaco elegível para a transmissão da cidadania. No blog do Duplo Passaporte, explicamos os desafios do reconhecimento para descendentes do Império Austro-Húngaro.
Uma dica valiosa é verificar se a cidade em que seu antepassado nasceu está localizada na Áustria atual. Se a cidade pertence a outro país — como República Tcheca, Polônia ou Ucrânia, por exemplo — as chances de obter a cidadania austríaca diminuem consideravelmente.
Além disso, existem algumas regras gerais importantes a considerar:
Lembre-se de que sempre existem exceções e casos que requerem uma análise mais detalhada. Mas não se preocupe: estamos aqui para ajudar você em todo o processo. Se você sonha em obter a cidadania austríaca e desfrutar dos benefícios que ela oferece, entre em contato — nossa especialista está pronta para te ajudar a alcançar esse objetivo.
Em outubro de 2019, o parlamento austríaco aprovou por unanimidade uma emenda à Lei da Cidadania Austríaca (§58.c StbG - Staatsbürgerschaftsgesetz), em reconhecimento à sua responsabilidade histórica para com as pessoas perseguidas pelo nacional-socialismo e seus descendentes.
Descendentes dessas vítimas — incluindo judeus e dissidentes políticos — podem hoje requerer a cidadania austríaca por reparação e obter o passaporte europeu, mesmo que residam fora da Áustria.
Descendentes de cidadãos austríacos, apátridas ou ex-cidadãos de um dos estados que sucederam o antigo Império Austro-Húngaro. Se eles deixaram a Áustria antes de 15 de maio de 1955, devido à perseguição nazista ou ao fundado receio de serem perseguidos, podem ser elegíveis para recuperar a cidadania austríaca.
Para ser elegível, o antepassado deve atender a 4 requisitos cumulativos:
Possuía nacionalidade austríaca, de um dos estados que sucederam o Império Austro-Húngaro, ou era apátrida com residência na Áustria.
Mantinha residência de forma permanente na Áustria, dentro dos limites territoriais conforme as fronteiras atuais.
Deixou ou foi forçado a deixar a sua residência na Áustria antes de 15 de maio de 1955.
Saiu por perseguição nazista ou medo dela — comprovado, na maioria dos casos, pela religião judaica da família.
Estes critérios se limitam aos descendentes diretos das vítimas da perseguição nazista na Áustria, até o bisneto. O importante é que o ancestral tenha sido alvo de perseguição pelo NSDAP (Partido Nacional-Socialista) ou por outras autoridades do 'Terceiro Reich', ou tenha tido motivos para temer essa perseguição.
A Áustria ampliou a definição de vítimas de perseguição nazista, abrangendo um número maior de pessoas — mas vale ressaltar que todas as alegações devem ser comprovadas com uma extensa base documental. Você mantém a sua nacionalidade brasileira: a Áustria permite a dupla cidadania nesses casos.
Nossa especialista é advogada devidamente registrada na Europa, pioneira na elaboração e patrocínio dos processos de cidadania austríaca, e pode realizar o protocolo do seu processo via procuração — trazendo mais comodidade aos nossos clientes.
Analisamos sua linhagem de ascendência e a viabilidade do processo. Gratuito e sem compromisso.
Busca de certiões complementares na Áustria e no Brasil.
Coleta de certiões no formato correto, com legalização, tradução juramentada e peticionamentos em alemão.
Protocolamos diretamente em seu nome sem que você precise viajar.
Como representantes legais (advogada europeia) acompanhamos o seu processo do protocolo até a decisão final.

Pioneira no Brasil em cidadania austríaca — a 1ª advogada do país a patrocinar esses processos. Inscrita na Ordem dos Advogados no Brasil e na União Europeia.
Já auxiliou mais de 500 descendentes a confirmarem sua dupla cidadania. A cidadania austríaca é uma das mais exigentes em regras — aqui, cada caso é tratado como o patrimônio que é.
O primeiro passo é uma avaliação gratuita da viabilidade. Confirmada, enviamos uma proposta para o processo completo. A análise de documentos é por e-mail — você não precisa se deslocar.
Comprometemo-nos a protocolar somente casos viáveis, após avaliação rigorosa. O processo depende de um robusto conjunto de provas documentais — por isso as etapas de análise e busca são cruciais.
Não. Cuidamos da comunicação com as autoridades, das traduções juramentadas e do protocolo por procuração.
Não — a Áustria permite a dupla cidadania nesses casos. Você mantém a sua nacionalidade brasileira.
Descendentes em linha direta (filhos, netos, bisnetos e além) de quem deixou a Áustria antes de 15/05/1955 por perseguição do regime nazista. O processo é por declaração, isento de taxas e sem exigência de idioma. Leia o guia completo da Lei §58c.
Depende do município de origem. Em 1920, tornou-se cidadão austríaco quem tinha direito de pertinência (Heimatrecht) no território da Áustria atual; quem veio de outras regiões do Império, em regra, virou cidadão dos países sucessores — e pode haver caminho pela Tchéquia, Hungria ou Polônia. Entenda no guia do Império Austro-Húngaro.
Para a avaliação, basta o que a família já sabe: nomes, datas aproximadas e a história da imigração. As certidões e os registros históricos são levantados depois, de forma direcionada — inclusive em arquivos austríacos.
A avaliação de viabilidade sai em poucos dias. O processo completo varia conforme o caso e o órgão austríaco responsável — na proposta você recebe uma estimativa realista para o seu cenário.
Sim. Reconhecida a sua cidadania austríaca, ela passa a ser transmissível aos seus descendentes conforme a lei austríaca — filhos menores podem, em muitos casos, entrar no mesmo processo.
"Atendimento maravilhoso! Victoria foi muito prestativa em me ajudar com minha cidadania! Super recomendo."
"O meu contato foi a Victória e não podia ser melhor. Providenciou tudo, acompanhou o processo e foi sempre solícita. No final, o mais importante: minha filha e eu conseguimos a cidadania austríaca!"
"Atendimento excelente e muito profissional. Dra. Victoria esclareceu todas as minhas dúvidas."
"Recomendo a quem precisa de assessoria para obtenção da cidadania e passaporte austríaco. Tive todas as dúvidas esclarecidas e os procedimentos bem orientados, além do suporte rápido quando necessário."
Preencha o que souber sobre a sua família — quanto mais completo, mais precisa será a análise. Você recebe o parecer inicial por e-mail em até 5 dias úteis, grátis e sem compromisso.
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